Recurso Contencioso Administrativo

Recurso Contencioso Administrativo

Cidadãos podem recorrer das decisões da Administração Pública

Descrição do Serviço

Descrição

Se lhe tiver sido negado um visto, uma autorização de  residência ou nacionalidade espanhola, é possível interpor recurso administrativo ou  recurso administrativo contencioso.

Os nossos advogados ajudá-lo-ão a interpor o recurso.

Sabe quando poderá interpor um recurso contenciosos? E um recurso Administrativo (Recurso de Reposición)?

Os cidadãos podem recorrer das decisões da administração pública que terá de  reapreciar  o ato administrativo. Este recurso é opcional, uma vez que poderá optar-se diretamente pela via contenciosa.

As razões pelas quais há vários indeferimentos não são uniformes e dependem de cada procedimento. Entre os principais motivos de indeferimento destacam-se – a falta de integração; a não acreditação do tempo necessário de residência; a existència de registos criminais; documentos expirados ou falta de documentação em geral.

Passos a seguir

Passos a seguir:

  • Uma vez obtido um ato de indeferimento por parte da Administração Pública:
  • Terá 30 dias para interpor um recurso administrativo ou ir optar pelo recurso administrativo contencioso.
  • Mesmo que opte pelo recurso administrativo, poderá sempre, caso este seja denegado, interpor recurso contencioso.
  • As partes devem obrigatoriamente intervir no contencioso administrativo representadas por um advogado. É opcional a representação por procurador.
  • Em função do procedimento administrativo em questão, há que ter em conta as seguintes particularidades:
    • O prazo para a interposição do recurso contencioso é de 2 meses a contar da notificação da notificação do ato de indeferimento, quando este seja expresso.
    • O prazo de interposição de recurso de reposição (recurso administrativo) é de 2 meses contados desde que haja um ato de indeferimento expresso ou ato de indeferimento tácito.
    • Se o ato for de indeferimento tácito, nos termos do Direito Administrativo Espanhol, o prazo de interposição de recurso contencioso são de seis meses contados desde desde o final do prazo de decisão por Administração (ou seja quando o prazo para decidir termine que são de 3 meses).
    • Caso opte por interpor recurso administrativo na sequência do silência da administração, o prazo para fazê-lo é de 2 meses a contar desde o decurso dos 3 meses que a Administração dispõe para decidir,
    • Caso haja uma decisão da Administração mas o ato não seja executado, o particular poderá, interpor recurso no prazo de 2 meses contados a partir do decurso de um mês após a decisão da administração.
    • Em caso de litígio entre duas entidades administrativas, o prazo para interpor recurso é de 2 meses, salvo disposição legal em contrário.
Condições

O que incluído:

O nosso escritório dispõe de uma equipa especializada que ajudá-lo-á durante todas as fases do procedimento.

O que não está incluído:

Os nossos serviços não incluem  assistência nos diferentes consulados espanhóis. prestamos auxílio jurídico personalizado desde o nosso escritório em Madrid, Espanha, ou a partir da cidade de Santo Domingo, República Dominicana.

Para outros casos, poderemos prestar serviços online.

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Consulta web gratuita

Um advogado especializado em Direito de Imigração informá-lo-á como resolver o seu problema. Para obter aconselhamento jurídico poderá agendar uma consulta por Skype o nas nossas instalações em Madrid. Agende uma consulta prévia através do seguinte número de telefone +34 918 272 222.

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