Recurso Contencioso Administrativo
Cidadãos podem recorrer das decisões da Administração Pública
Descrição
Se lhe tiver sido negado um visto, uma autorização de residência ou nacionalidade espanhola, é possível interpor recurso administrativo ou recurso administrativo contencioso.
Os nossos advogados ajudá-lo-ão a interpor o recurso.
Sabe quando poderá interpor um recurso contenciosos? E um recurso Administrativo (Recurso de Reposición)?
Os cidadãos podem recorrer das decisões da administração pública que terá de reapreciar o ato administrativo. Este recurso é opcional, uma vez que poderá optar-se diretamente pela via contenciosa.
As razões pelas quais há vários indeferimentos não são uniformes e dependem de cada procedimento. Entre os principais motivos de indeferimento destacam-se – a falta de integração; a não acreditação do tempo necessário de residência; a existència de registos criminais; documentos expirados ou falta de documentação em geral.
Passos a seguir:
- Uma vez obtido um ato de indeferimento por parte da Administração Pública:
- Terá 30 dias para interpor um recurso administrativo ou ir optar pelo recurso administrativo contencioso.
- Mesmo que opte pelo recurso administrativo, poderá sempre, caso este seja denegado, interpor recurso contencioso.
- As partes devem obrigatoriamente intervir no contencioso administrativo representadas por um advogado. É opcional a representação por procurador.
- Em função do procedimento administrativo em questão, há que ter em conta as seguintes particularidades:
- O prazo para a interposição do recurso contencioso é de 2 meses a contar da notificação da notificação do ato de indeferimento, quando este seja expresso.
- O prazo de interposição de recurso de reposição (recurso administrativo) é de 2 meses contados desde que haja um ato de indeferimento expresso ou ato de indeferimento tácito.
- Se o ato for de indeferimento tácito, nos termos do Direito Administrativo Espanhol, o prazo de interposição de recurso contencioso são de seis meses contados desde desde o final do prazo de decisão por Administração (ou seja quando o prazo para decidir termine que são de 3 meses).
- Caso opte por interpor recurso administrativo na sequência do silência da administração, o prazo para fazê-lo é de 2 meses a contar desde o decurso dos 3 meses que a Administração dispõe para decidir,
- Caso haja uma decisão da Administração mas o ato não seja executado, o particular poderá, interpor recurso no prazo de 2 meses contados a partir do decurso de um mês após a decisão da administração.
- Em caso de litígio entre duas entidades administrativas, o prazo para interpor recurso é de 2 meses, salvo disposição legal em contrário.
O que incluído:
O nosso escritório dispõe de uma equipa especializada que ajudá-lo-á durante todas as fases do procedimento.
O que não está incluído:
Os nossos serviços não incluem assistência nos diferentes consulados espanhóis. prestamos auxílio jurídico personalizado desde o nosso escritório em Madrid, Espanha, ou a partir da cidade de Santo Domingo, República Dominicana.
Para outros casos, poderemos prestar serviços online.
Consulta web gratuita
Um advogado especializado em Direito de Imigração informá-lo-á como resolver o seu problema. Para obter aconselhamento jurídico poderá agendar uma consulta por Skype o nas nossas instalações em Madrid. Agende uma consulta prévia através do seguinte número de telefone +34 918 272 222.