Assessoria a Turistas

Resolvemos todas sus dudas para que disfrute al máximo de su estancia

Descrição do Serviço

Se está em Espanha como turista ou quer viajar para a Europa:

  1. Sabe quais os requisitos que tem de cumprir para entrar em, Espanha?
  2. como poderá tramitar um visto de turismo?
  3. Como prolongar a sua estada em Espanha?
  4. Como abrir uma conta bancária?
  5. Como adquirir um número de identificação de estrangeiro provisório?

Os nosso advogados especializados em questões  migratórias poderão ajudá-lo a responder a estas e outras questões!

Se vai viajar para Espanha e pretende permanecer no país por um período de tempo inferior a 3 meses dentro de um prazo de seis meses num Estado-Membro da União Europeia, poderá pedir um visto de turista, dependendo da sua nacionalidade e regulamentos de cada país.

Existem turistas que, em função da sua nacionalidade, poderão beneficiar de vistos especiais ou procedimentos mais céleres para a aquisição de vistos. Poderá também suceder que, por acordos bilaterais, não seja sequer necessária a existência do visto.

O espaço Schengen compreende 25 países europeus que decidiram remover todos os controlos fronteiriços internos.

Deste modo, a obtenção de um visto  Schengen permite que se desloque para qualquer um dos  países Schengen durante o período de validade do seu visto, desde que seja por um período um máximo de três meses num espaço temporal de seis meses.

Na eventualidade de já possuir um visto Schengen e pretender visitar um dos cinco países da UE que não pertencem ao espaço Schengen (Bulgária, Romênia, Chipre, Irlanda e Reino Unido), terá de requerer um visto específico para cada um destes países.

Passos a seguir:
  • Antes de deixar o seu país deverá requerer um visto Schengen no consulado do país Schengen que pretende visitar.
  • caso pretenda visitar mais de um país pertencente ao espaço Schengen, deverá requerer o visto no consulado do país onde pretenda estar mais tempo.
  • Se a estada nos vários países Schengen for de igual duração então deverá pedir o visto no consulado do primeiro país Schengen que pretenda visitar.
  • Se o país para o qual pretende viajar não tem consulado ou embaixada no seu país de residência, terá de requerer o visto num outro consulado/embaixada de outro país Schengen.

A concessão do visto depende dos seguintes requisitos gerais:

  • Formulário de solicitação do visto;
  • Passaporte
  • Documentação relacionada com o propósito de sua viagem;
    • carta-convite e / ou
    • Reserva de Hotel/Alojamento
    • Reserva de bilhetes de ida e volta
  • Prova de Meios Económicos Suficiente para custear a viagem;
  • Seguro de Viagem com uma cobertura mínima de 30.000€ e, entre outros aspectos, com cobertura de gastos em caso de regresso antecipado ao país de origem por doença grave ou morte. O referido seguro deverá ser válido em todos os países pertencentes à área Schengen e durante toda a estada.

Caso o país para o qual pretenda viajar não requeira visto, deverá apresentar obrigatoriamente:

  • Bilhete de Regresso ao país de origem;
  • 60 € por cada dia de estada em Espanha
  • Carta de convite e/ou Reserva de hotel
Condiciones

O que está incluído:

Os nossos advogados especialistas em Direito de Imigração podemos ajudar a tramitar um visto Schengen de curta duração. Também poderemos ajudá-lo a prolongar a sua estada em Espanha.

 

O que não está incluído:

Não se inclui a assistência jurídica nos diferentes consulados Espanhóis. Só prestamos serviços desde o nosso escritório em Madrid, Espanha, ou Em Santo Domingo, República Dominicana.

Para outros casos, poderemos prestar aconselhamento jurídico online.

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Consulta web gratuita

Un abogado especializado y experto en extranjería e inmigración, le informará sobre cómo solucionar su problema. Para asesoramiento más amplio, podemos atenderle por Skype o en nuestro despacho en Madrid. Solicite cita previa llamando al +34 918 272 222.

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